Dicas

TRANSPORTE DOMÉSTICO DE DOCUMENTOS E ENCOMENDAS

 • Para documentos até 100g não é   necessário nenhum tipo de  documentação;
 • Acima de 100g é necessário que a Nota Fiscal original esteja acompanhando a mercadoria.


TRANSPORTE DE CARGA INTERNACIONAL

 Devido às particularidades de cada país, é necessária a consulta prévia do tipo de mercadoria antes do transporte. O serviço internacional exige cuidados especiais na aceitação e emissão da remessa sendo preciso observar a legislação do país de destino. A inobservância dessas restrições ocasiona a apreensão ou destruição da mercadoria, ou ainda o pagamento de multas e taxas de importação no destino;

 Seguro não disponível para documentos. Devido aos riscos de perda ou dano relativos ao conteúdo da remessa,  recomendamos ao cliente que faça um plano de seguro pelo valor integral da remessa. O seguro, conforme estabelecido em apólice na Convenção de Varsóvia e no Código Brasileiro de Aeronáutica, cobre todos os riscos de perda ou dano durante o transporte.


PRAZO DE ENTREGA E CIDADES ATENDIDAS

  O cálculo do prazo de entrega considera sempre o dia da postagem mais o tempo em dias úteis que levar para o deslocamento da mercadoria até a localidade de destino.


EMBALAGEM

  O acondicionamento da mercadoria na embalagem deve ser criterioso. Não deve existir folga entre a mercadoria e a embalagem. Nestes casos deve ser usado material próprio (isopor, serragem, plástico bolha, jornal, etc, de acordo com o tipo da mercadoria) para preencher as folgas e evitar a movimentação da mercadoria durante o transporte.

  Poderão ser aceitas embalagens dos clientes, desde que ofereçam segurança ao material enviado. A embalagem deve oferecer boa resistência em todas as suas faces e não apenas nos cantos. Não podem ser aceitas embalagens de formato irregular.


RESTRIÇÕES

  Não transportamos os seguintes tipos de carga:

 • Animais vivos;
 • Armas de fogo e munições;
 • Carga Valor;
 • Cartas e cartões postais;
 • Drogas;
 • Explosivos;
 • Materiais cujo transporte seja proibido  por qualquer lei, regulamento ou outra disposição de qualquer governo Federal, Estadual ou Municipal;
 • Pedras ou minerais, preciosos ou semi-preciosos, manufaturados ou não;
 • Plantas;
 • Produtos considerados perigosos ou restringidos pelo DAC (Departamento de Aviação Civil) e pela IATA, inclusive materiais perigosos, inflamáveis ou combustíveis;
 • Restos Mortais.
 • Dinheiro, cheques ou ingressos.

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